Conheça as principais leis de incentivos fiscais para empresas que investem em projetos sociais.
- Lei Rouanet
- Lei de Incentivo ao Esporte
- Lei do Audiovisual
- Lei do Bem
Lei Rouanet
A Lei Rouanet, Lei 8.313 de 1991, tem o objetivo de investir em projetos artísticos, como peças de teatro, musicais, filmes, curtas e outras formas de manifestação cultural. Ela proporciona que pequenas companhias de teatro e artistas possam expressar a sua arte.
Infelizmente, a Lei Rouanet ficou muito conhecida no Brasil por conta do uso indevido do dinheiro provindo dela por parte de alguns artistas famosos. Esses casos geraram polêmica. Apesar disso, ela ainda continua servindo de apoio para muitos artistas que têm menos visibilidade.
Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei de Incentivo ao Esporte, Lei 11.438 de 2006, como o próprio nome já diz, investe o dinheiro vindo de doações para impulsionar o esporte brasileiro. Dessa forma, as instituições devem enviar seus projetos para a Secretaria Especial do Esporte, para que possam ser aprovados. Depois da aprovação, o dinheiro é liberado e as instituições podem usá-lo para os fins que foram declarados no projeto.
As instituições podem pedir o dinheiro para a construção ou reforma de ambientes que promovem o esporte, aquisição de materiais e uniformes esportivos, organização de eventos, entre outros.
Doar, muitas vezes, é dedicar um tempo ao próximo. Ouvi-lo e entendê-lo. São nesses atos simples onde está a verdadeira bondade.
Lei do Audiovisual
A Lei 8.685 de 1993 visa incentivar a produção de filmes, curtas, séries, documentários e outros formatos audiovisuais. Assim, é possível que pequenas produtoras ou instituições possam produzir esses materiais com a verba provinda de doações das empresas.
Lei do ICMS
Em vários estados brasileiros as empresas podem utilizar o crédito fiscal de ICMS para o patrocínio de projetos culturais e esportivos. O estado delega assim, competência à sociedade civil para escolher onde investir parte do imposto gerado.
O benefício é limitado a um percentual definido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o patrocínio de projetos credenciados pela Secretaria Estadual de Cultura e gera publicidade favorável à imagem institucional das empresas, sem ônus direto, pois o patrocínio é realizado por meio de renúncia fiscal.
O valor patrocinado entra como crédito de ICMS na apuração do contribuinte, sendo que, a partir do faturamento da empresa é possível deduzir até 99% do investimento.
Ao patrocinar um projeto cultural, a empresa incentivadora amplia a forma como se comunica com seu público alvo, solidifica sua imagem institucional e dá visibilidade à sua marca.